31 de março de 2011

MERENDA ESCOLAR


      Até o momento, os recursos destinados à merenda escolar não foram depositados na conta da escola. O FNDE divulgou esta semana que o recurso já foi disponibilizado para a conta do Estado que fará o repasse para a conta dos conselhos escolares (entidade sem fins lucrativos que administra os recursos da escola). O valor repassado para as escolas é calculado pelo número de alunos do censo do ano anterior e o valor é de R$ 0,30 (trinta centavos) por aluno.
      Quanto ao cardápio, a merenda segue um cardápio elaborado pela equipe de nutricionistas da Secretaria de Estado da Educação e a escola deve cumprir este cardápio. 
      A aplicação de todos os recursos que chegam à escola é fiscalizada pelo conselho fiscal da escola, fazem parte do conselho fiscal um aluno, um pai de aluno, um professor e um funcionário da escola.
     
  

AULAS SÃO INICIADAS COM FALTA DE PROFESSORES

     A equipe gestora do CEJA Remy Maia informa aos alunos  e a toda a comunidade escolar que a falta de professores das disciplinas Matemática, Química, Física, Sociologia, Filosofia e Fundamentos Sócio-Filosóficos se deve a questões burocráticas da Secretaria de Educação, pois a carência destas disciplinas foi informada pela direção desde a formação das turmas. Só nos resta esperar para que a situação seja resolvida. 
     Pedimos a paciência e a compreensão de todos.

MONITORES ESTÃO SEM RECEBER HÁ 3 MESES

      Os professores monitores lotados no CEJA Remy Maia em 2010 estão sem receber o pagamento referente aos meses de janeiro e fevereiro. No mês de janeiro houve aula durante o mês inteiro e em fevereiro a escola funcionou durante 15 dias com o período de recuperação final. Lamentamos que estes profissionais, 12 no total, estejam passando por isso. A direção informou a irregularidade à 3ª CRE logo que aconteceram os atrasos, mas até o momento a situação não foi resolvida. 
      Segundo informações da 3ª CRE, a Secretaria de Educação deverá efetuar o pagamento por volta do dia 10 de abril. Esperamos que isto aconteça de fato.

23 de março de 2011

CONVITE PARA A AULA INAUGURAL

      A Direção e Coordenação Pedagógica do CEJA Remy Maia convidam os professores, alunos e pais de alunos para a aula inaugural que dará início ao ano letivo de 2011. A aula inaugural acontecerá terça-feira, dia 29 de março às 13h 30min para os turnos matutino e vespertino e às 19h 30min para o turno noturno. O evento será realizado no ginásio de esportes do Colégio Estadual Humberto Mendes.
       Na oportunidade serão entregues os kits escolares aos alunos. Os alunos menores não poderão receber o kit, pois há um documento que deve ser assinado pelos pais ou responsável pelo aluno, por isso, é fundamental a presença dos pais neste dia.
      ATENÇÃO: Para receber o kit é necessário está portando um documento de identidade.
    
      É indispensável a presença de todos os alunos neste dia.

BOAS VINDAS A TODOS!
   

22 de março de 2011

CEJA REMY MAIA ESTÁ FICANDO DE CARA NOVA

      
      
      Durante as férias dos alunos e professores, a direção do CEJA aproveitou para executar uma série de reparos na escola. Como nos anos anteriores, a direção não esperou pela Secretaria de Educação para promover melhorias na escola. O aspecto da escola era de um verdadeiro canteiro de obras nesse período. Serviços de limpeza, consertos, pintura e diversos outros reparos foram efetuados. 
      
Com o apoio do Conselho Escolar, os serviços listados abaixo estão sendo concluídos:


1. manutenção na instalação elétrica das salas de aula;
2. instalação de ventiladores;
3. instalação de luminárias de emergência em todas as salas;
4. criação de nova sala de aula através de divisória de gesso;
5. restauração da fachada da escola;
6. pintura dos muros e abertura de novo letreiro de identificação;
7. limpeza geral do terreno da unidade;
8. colocação de plantas ornamentais na área interna;
9. aquisição de bancos de concreto destinados aos corredores da escola;
10. elevação do muro lateral na parte frontal da escola, a fim de evitar que pessoas estranhas à escola fiquem pulando o mesmo para adentrar  no campo de futebol vizinho ao CEJA;
11. conserto da caixa d'água da cozinha.

      Estas ações estão sendo realizadas, orgulhosamente, com recursos da escola adquiridos no sorteio da TV de LCD realizado em novembro passado. Isto mostra o esforço coletivo de todos os que fazem o CEJA Remy Maia. Nossa gratidão a todas as pessoas que colaboraram e, principalmente, aos nossos alunos que trabalharam com bastante afinco. O mérito é de todos nós! 

      Isto é o que pudemos realizar com o recurso que tínhamos. Para a construção do espaço coberto  que servirá de refeitório e de espaço de eventos, foi aberto na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte o processo nº 1800-002294/2011, onde solicitamos a construção do mesmo entre outras necessidades. Esperamos que sejamos atendidos para melhor atender a comunidade escolar. 

  A comunidade escolar poderá acompanhar o andamento deste processo no link http://integra.gestaopublica.al.gov.br/atendimento/
      Esperamos que a SEE passe a valorizar e a investir mais na Educação de Jovens e Adultos.












      

      

21 de março de 2011

PREVISÃO DO INÍCIO DAS AULAS

      Na manhã desta segunda-feira foi-nos dada uma previsão da chegada do mobiliário (carteiras escolares). De acordo com a Secretaria de Educação, o mobiliário chegará até o fim de semana, ou no mais tardar, no início da próxima semana. Desta forma, a previsão do início das aulas é próxima semana, contudo não podemos ainda precisar o dia. Assim que as carteiras estiverem na escola, anunciaremos a data da aula inaugural. Pedimos, ainda, um pouco mais de paciência e compreensão a toda a comunidade escolar.
      
      Informamos ainda que os pequenos reparos promovidos através de recursos da própria escola não irão interferir no andamento das aulas.
    
      

15 de março de 2011

Governador Sanciona Lei de Proteção à Saúde Vocal do Professor


      Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, nesta terça-feira, a Lei nº 7.241, que institui o programa de prevenção da saúde do professor da rede estadual de ensino. 
      Decerto, que a lei tende a ajudar, porém uma coisa é a lei no papel, outra coisa é a sua efetivação. O que o professor precisa mesmo é de um plano de saúde decente para que não fique nas filas do SUS esperando por "atendimento". Ademais, com o salário do professor é impossível pagar um plano de saúde para sua família. 
      Divulgamos abaixo o texto publicado no D.O.E, na íntegra.


LEI Nº 7.241, DE 14 DE MARÇO DE 2011. 

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA À  SAÚDE  VOCAL  DO PROFESSOR  DA  REDE   ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
      Faço saber que o Poder  Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art.1º Fica instituído o Programa de Atenção e Vigilância à Saúde Vocal, que tem como objetivo a prevenção dos distúrbios vocais em professores da rede estadual de ensino.
      Art.  2 º  O  Programa   de  Atenção e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino abrangerá:
      I – a assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde;
     II – a capacitação dos professores, com a realização de treinamentos teóricos e práticos que orientem e habilitem esses profissionais quanto ao uso adequado da voz profissionalmente;
     III  –  a   adequação do processo  e  do ambiente de trabalho do professor, com o fim de reduzir seu esforço vocal e garantir seu melhor desempenho laboral; e
   IV – a reabilitação dos profissionais acometidos por distúrbios vocais, por meio de atendimento fonoaudiológico e médico.
     Art . 3 º  O  Programa   d e  Atenção   e Vigilância à Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino será implementado segundo diretrizes estabelecidas em regulamento.
    Art. 4 º  As   despesas decorrentes da execução desta  Lei correrão por   conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
      Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      PALÁCIO REPLÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de março de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

10 de março de 2011

INÍCIO DO ANO LETIVO NO CEJA

      Lamentamos informar que o ano letivo de nossa unidade de ensino não mais acontecerá na segunda-feira, dia 14 de março. O adiamento das aulas acontecerá porque a Secretaria de Educação ainda não enviou as 120 carteiras necessárias para acomodar todos os alunos.
      A direção do CEJA já informou à Secretaria de Estado da Educação da impossibilidade do início das aulas sem as referidas carteiras e aguarda o recebimento das mesmas.
     Mais uma vez pedimos um pouco de paciência aos nossos alunos, porque esta medida é necessária devido ao aumento expressivo do número de matrículas e à reposição necessária de carteiras quebradas. O CEJA Remy Maia não recebe carteiras escolares há seis anos.