DECRETO Nº 14.515, DE 11 DE JULHO DE 2011.
DI S PÕE SOB R E A E L E I ÇÃO E A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101- 2156/2011, DECRETA:
Ar t . 1 º As e l e i ç õ e s p a r a c omp o r o s Conselhos Escolares, instituídos segundo a Lei Estadual nº 6.661, de 28 de dezembro de 2005, cujos mandatos se expirem em 2011, serão realizadas, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro do exercício corrente.
Ar t . 2 º Os memb r o s d o s C o n s e l h o s Escolares que tomaram posse no ano de 2009, deverão ter seus mandatos prorrogados até 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Os Conselhos Escolares devem, por Ata, proceder à prorrogação autorizada dos mandatos, nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁC IO R E PÚB L I CA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado
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