12 de julho de 2011

Prorrogação dos Conselhos Escolares


 DECRETO Nº 14.515, DE 11 DE JULHO DE 2011.

DI S PÕE   SOB R E  A  E L E I ÇÃO  E  A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101- 2156/2011, DECRETA:
     Ar t .   1 º  As   e l e i ç õ e s   p a r a   c omp o r   o s Conselhos Escolares, instituídos segundo a Lei Estadual nº 6.661, de 28 de dezembro de 2005, cujos mandatos se expirem em 2011, serão realizadas, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro do exercício corrente.
     Ar t .   2 º  Os  memb r o s   d o s   C o n s e l h o s Escolares que tomaram posse no ano de 2009, deverão ter seus mandatos prorrogados até 30 de novembro de 2011.
     Art. 3º Os Conselhos Escolares devem, por Ata, proceder à prorrogação autorizada dos mandatos, nos termos do art. 2º deste Decreto.
     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     PALÁC IO  R E PÚB L I CA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.

JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado

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