O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Alagoas decretou regras para o funcionamento das instituições públicas do Estado de Alagoas durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. O decreto foi publicado na última segunda-feira, 31 de maio, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Acompanhe abaixo o texto integral do decreto.
DECRETO Nº 6.375, DE 28 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA PRIMEIRA FASE DA COPA DO MUNDO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo de 2010;
Considerando a data e o horário da realização dos jogos na primeira fase do campeonato mundial de futebol;
Considerando tratar-se de um evento que por sua tradição possui significativa importância para o povo brasileiro; e
Considerando finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da seleção brasileira,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, compreendendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase da Copa do Mundo de 2010, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I – dia 15 de junho de 2010 (terça-feira) – de 8:00 às 14:00 horas; e
II – dia 25 de junho de 2010 (sexta-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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