2 de dezembro de 2016

Palestra sobre Educação para o Trânsito

O CEJA realizou,  nos turnos matutino e vespertino, uma palestra sobre Educação para o Trânsito. A palestra foi uma das iniciativas do projeto sobre Trânsito que está sendo trabalhado no segundo bimestre.  A palestra foi ministrada pelo agente de trânsito do município de Estrela de Alagoas Clóvis Rodrigues Lins. Os alunos participaram atentamente da palestra e  também  participaram de uma dinâmica de grupo sobre o comportamento dos condutores no trânsito. 












28 de outubro de 2016

CEJA comemora dia do Servidor Público

A direção do CEJA Remy Maia comemorou juntamente com professores e funcionários o dia do servidor público. O evento aconteceu na Mister Burguer Pizzaria.




   




27 de outubro de 2016

Projeto Viajando pela História e Cultura de Alagoas

O CEJA Remy Maia desenvolveu nos meses de outubro e novembro o projeto Viajando pela História e Cultura de Alagoas.  Dentre as atividades propostas, os alunos visitaram a cidade histórica de Marechal Deodoro bem como o bairro de Jaraguá  em Maceió. O projeto estudou também as cidades de Piranhas e Penedo, ambas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 
Os alunos fizeram  pesquisas e apresentaram um pouco da riqueza histórica e cultural do nosso estado.


Alguns pontos turísticos visitados em  Marechal Deodoro. 

Alunos visitam a Associação Comercial de Maceió.





Apresentações do projeto na escola.

25 de outubro de 2016

Eleição para Conselheiros Escolares

Foi realizada nesta segunda feira, 24 de outubro, a eleição direta para conselheiros escolares das escolas da 3ª GERE. A eleição no CEJA Remy Maia aconteceu dentro da normalidade.









17 de outubro de 2016

Professores Recebem Homenagens no Dia do Professor

Os professores do CEJA Remy Maia receberam várias homenagens pela passagem do Dia do Professor. Na sexta feira, 14 de outubro, a direção da escola falou da importância do trabalho do professor para a sociedade e demonstrou apoio aos docentes em suas atividades.
Alunos também demonstraram carinho pelos docentes, alguns ofertaram brindes como a aluna Josineide do 2º Período B que mandou personalizar copos para os professores.











20 de setembro de 2016

Lei de Combate ao Bullying


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4o  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5o  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6o  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7o  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF

Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015  

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*Lei reproduzida integralmente do site do Planalto.

25 de agosto de 2016

Início das aulas - Período 2016.2

No dia 22 de agosto tiveram início as aulas para o período letivo 2016.2 do CEJA Remy Maia. Nos três turnos os alunos foram recebidos pela direção, coordenação pedagógica e professores com desejos de boas vindas. Por ser este o Dia do Folclore, foi exibido para os alunos um documentário sobre a Nega da Costa, grupo folclórico da cidade de Quebrangulo, Alagoas.








20 de agosto de 2016

Encontro Pedagógico 2016.2

Nos dias 18 e 19 de agosto estiveram reunidos a direção do CEJA Remy Maia juntamente com  os coordenadores pedagógicos e professores visando a preparação pedagógica para o 2º período letivo de 2016. 

No primeiro dia, após o acolhimento da direção, a coordenação pedagógica iniciou os trabalhos destacando os problemas e desafios a serem enfrentados por toda a escola e partilhou o plano de ação elaborado para este período. Tivemos também a participação das técnicas educacionais da 3ª GERE Lívia e Bernadete que falaram sobre Legislação da EJA e Planejamento, respectivamente. 

No dia 19, a coordenação pedagógica realizou um trabalho de reflexão com os professores acerca de seus sonhos e potencialidades destacando as forças internas que cada um possui e o quanto eles podem ser agentes de transformação de sua própria história e influenciadores de mudanças nos seus alunos. Em seguida, discutiu-se acerca dos projetos a serem trabalhados durante o semestre e também sobre os instrumentos de avaliação e planejamento de curso.




12 de agosto de 2016

Confraternização dos alunos concluintes 2016.1

No dia cinco de agosto o CEJA Remy Maia confraternizou-se com os alunos concluintes do Ensino Médio - Período 2016.1. Direção, coordenação pedagógica e professores recepcionaram os alunos com homenagens, brindes e coquetel. O momento carregado de emoção foi uma oportunidade de celebrar essa conquista importante para a vida dos nossos alunos.