19 de fevereiro de 2010

PORTARIA/SEE Nº 088/2010



         A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte divulgou nesta sexta feira a Portaria nº 088/2010, a respeito da organização do ano letivo de 2010. A mesma já havia sido discutida no dia de ontem em reunião com os representantes da 3ª Coordenadoria de Ensino e os dirigentes das escolas estaduais da referida coordenadoria. Uma novidade que causou uma certa inquietação nos gestores e professores presentes se deu por conta da duração da hora aula que passa de 50 minutos para 60 minutos no turno diurno em todas as escolas da rede. Quanto ao CEJA, não haverá problemas pois já trabalhamos há muito tempo com a hora aula de 60 minutos. O problema é que a maioria das escolas que tem cinco aulas por dia terão o seu horário bastante estendido para cumprir com a determinação. No turno matutino, por exemplo, as escolas teriam que iniciar suas atividades às 7h da manhã e terminariam em torno das 12:20, a exemplo dos CEFET's (atuais Institutos Federais de Educação Tecnológica). Um dos problemas levantados na reunião é a questão do transporte escolar, visto que a maioria dos transportadores realizam o transporte dos estudantes em dois ou três turnos, motivo pelo qual não haveria tempo dos alunos chegarem às aulas no horário.
          Acompanhe abaixo a Portaria, na íntegra. Grifos nossos.


PORTARIA/SEE Nº 088/2010

Estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento
 do ano letivo de 2010 do Sistema Estadual de Ensino.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, na Lei 10.172/2002 – Plano Nacional de Educação, na Lei Federal nº 11.274/2006, Resolução nº 03/2005, Parecer nº 06/2005, Parecer nº 18/2005 da Câmara de Educação Básica/ Conselho Nacional de Educação, na Lei nº 6.757, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 04/08/2006, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação de Alagoas, Resolução nº 025/2003- CEE/AL, Parecer nº 119/2007 – CEB/CEE/AL, Resolução nº 08/2007 – CEE/AL e Portaria nº 022/2008.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos artigos 12 e 13 e seus incisos que dispõem acerca das incumbências dos estabelecimentos de ensino e dos docentes, no tocante à elaboração e cumprimento de plano de trabalho, segundo a sua proposta pedagógica;

Considerando a necessidade de organização e planejamento das Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2010;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para a semana pedagógica, a elaboração dos calendários escolares, bem como, da execução das matrizes curriculares das Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - O ano letivo 2010 terá início em 01 de março para as unidades escolares da rede pública estadual de ensino que já concluíram o ano letivo 2009.

Art. 2º - Determinar o período de 22 a 26 de fevereiro para a semana pedagógica, visando o planejamento do ano letivo de 2010.
Parágrafo 1º. A semana Pedagógica terá o seguinte tema: A Educação Construindo uma Cultura de Paz.
Parágrafo 2º. A semana Pedagógica deverá acontecer no horário que atenda a carga horária do professor, com a seguinte programação:
Atividades e textos que discutam a Cultura de Paz para que a escola possa trabalhar durante o ano letivo de 2010, através da transversalidade;
A- Planejamento Pedagógico dos conteúdos que serão trabalhados durante o ano letivo de 2010;
B- Organização do Calendário Escolar 2010, bem como do calendário de reposição das disciplinas pendentes, conforme disposto na Portaria SEE nº069/2010;
C- Organização do horário dos professores a partir da matriz curricular, em conformidade aos anexos desta portaria;
D- Organização do horário dos professores para departamento;
E- Planejamento da recepção dos alunos para o primeiro dia de aula.
Parágrafo 3º. As Unidades Escolas que irão iniciar o ano letivo 2010 em outras datas deverão realizar a sua semana pedagógica antes do início do ano letivo.

Art. 3º - Determinar que o calendário escolar, em consonância à Resolução nº 025/2003 CEE/AL, seja elaborado pelas unidades escolares, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar, em sendo escola da rede pública e, pela equipe pedagógica, em sendo privada e encaminhado à respectiva Coordenadoria Regional de Educação até o dia o dia 05 (cinco) de abril de 2010 para avaliação final da equipe técnica de inspeção.
Parágrafo 1º. O calendário escolar sugestão 2010 (com sábados e sem sábados), encaminhado pela SEE/AL, deverá ser observado e tomado como referência pelas unidades escolares para a elaboração dos seus calendários, não dispensando o equilíbrio na distribuição dos tempos letivos, carga horária e quantitativo total de dias letivos necessários para a oferta da carga horária respectiva constante em cada matriz curricular.
Parágrafo 2º. No calendário escolar, as unidades escolares deverão incluir, para além dos 200 (duzentos) dias letivos ,os feriados municipais e as atividades de: reunião pedagógica, assembléias gerais da comunidade, reuniões do conselho escolar e de pais e mestres.

Art. 4º - Estabelecer para as unidades escolares da rede pública estadual de ensino: o sábado como dia letivo, o módulo-aula/ tempo letivo de 60 (sessenta) minutos para o diurno e módulo-aula/ tempo letivo de 50 (cinquenta) minutos para o noturno.

Art. 5º - As Unidades Escolares devem trabalhar com as matrizes curriculares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Normal Médio e Educação de Jovens e Adultos, em anexo.

Art. 6º - As Unidades Escolares deverão afixar, em local de fácil visibilidade, na entrada da escola, o Calendário Escolar 2010, para acompanhamento de seu cumprimento por toda a comunidade escolar.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de fevereiro de 2010

Rogério Auto Teófilo
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

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